INFORMATIVO AMOPRI 26/11/2025
A Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte I e II – AMOPRI, inscrita no CNPJ/MF nº 05.599.304/0001-30, por meio do seu Presidente informa:
Prezados associados, condôminos e moradores,
Diante da circulação de comunicados contendo informações incompletas, distorcidas ou juridicamente equivocadas, a AMOPRI — Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte vem, por meio deste informativo, esclarecer pontos fundamentais sobre representatividade, administração condominial, processo de regularização e a luta pela titularidade da terra.
- Sobre o real dever da administração de um condomínio – Código Civil Brasileiro
Conforme o Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 1.331 a 1.358, compete ao síndico e/ou administradora:
- Representar o condomínio apenas nas questões internas;
- Cuidar da gestão cotidiana (manutenção, limpeza, conservação, cobrança de taxas);
- Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno;
- Prestar contas;
- Zelar pelo patrimônio comum.
