INFORMATIVO AMOPRI 26/11/2025
A Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte I e II – AMOPRI, inscrita no CNPJ/MF nº 05.599.304/0001-30, por meio do seu Presidente informa:
Prezados associados, condôminos e moradores,
Diante da circulação de comunicados contendo informações incompletas, distorcidas ou juridicamente equivocadas, a AMOPRI — Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte vem, por meio deste informativo, esclarecer pontos fundamentais sobre representatividade, administração condominial, processo de regularização e a luta pela titularidade da terra.
- Sobre o real dever da administração de um condomínio – Código Civil Brasileiro
Conforme o Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 1.331 a 1.358, compete ao síndico e/ou administradora:
- Representar o condomínio apenas nas questões internas;
- Cuidar da gestão cotidiana (manutenção, limpeza, conservação, cobrança de taxas);
- Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno;
- Prestar contas;
- Zelar pelo patrimônio comum.
👉Importante:
O Código Civil não atribui ao síndico legitimidade para conduzir, iniciar ou representar formalmente processos de regularização fundiária junto ao Governo do Distrito Federal.
Esse tipo de atuação extrapola as atribuições de gestão condominial e envolve competências públicas e coletivas, não meramente administrativas.
- Quem o condomínio representa?
O condomínio (CNPJ próprio) representa administrativamente somente seus condôminos, dentro da área regularmente constituída sob o respectivo CNPJ.
Se há outro condomínio com CNPJ distinto, ele representa apenas sua área específica — e não tem poder legal para interferir nos assuntos de áreas externas a essa delimitação.
- A AMOPRI representa quem?
A AMOPRI é uma associação civil, e como tal:
- Representa seus associados,
- Independentemente da localização do lote,
- Desde que o proprietário tenha se associado regularmente.
Isso segue o previsto no Código Civil (arts. 53 a 61), que regulam associações.
👉 Portanto, qualquer narrativa que tente limitar a representatividade da AMOPRI a uma área geográfica específica é incorreta e juridicamente infundada.
- Regularização: de quem é a responsabilidade no Distrito Federal?
A responsabilidade pela regularização de condomínios irregulares no Distrito Federal envolve:
- a) O Poder Público
- GDF – Governo do Distrito Federal
- SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
- Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional
- Demais órgãos públicos envolvidos nas etapas técnicas e jurídicas.
- b) Moradores e proprietários
Geralmente organizados por associações de moradores, que:
- Realizam interlocução com o governo;
- Providenciam documentos;
- Participam dos estudos urbanísticos;
- Assinam termos coletivos quando necessário.
- c) Administração de condomínio (síndico/administradora)
Tem apenas funções internas de gestão, não sendo titular nem legitimada para representar o conjunto de moradores perante o Estado em processos de regularização.
👉 Isso é reforçado pela legislação local do DF e por diversos precedentes administrativos:
quem dialoga formalmente com o governo é a ASSOCIAÇÃO, e não o condomínio, cuja função é restrita ao âmbito privado.
- AMOPRI e a luta pela regularização
A AMOPRI tem atuado exclusivamente no tema que é a base de qualquer processo de regularização:
➤ TITULARIDADE DA TERRA
Atualmente, nenhum dos condomínios existentes na área — seja o Condominio Previe 1, Condomínio Alto Lago Norte (quadras 1 a 5) ou o condomínio das quadras 6, 7 e 8 — possui documentação mínima capaz de permitir qualquer processo de regularização fundiária junto ao GDF, SEDUH, Codhab ou Terracap.
Sem o título definitivo:
- Nenhum condomínio pode requerer regularização;
- Nenhum projeto urbanístico pode ser formalmente processado;
- Não há base jurídica para tramitação de estudos perante os órgãos do DF;
- Atos administrativos emitidos ignorando essa realidade seriam nulos, pois contrariam decisões judiciais já vigentes.
➤ Sobre eventuais editais da Terracap
Caso a Terracap venha a emitir qualquer edital que contrarie:
- Decisões judiciais já proferidas sobre a área;
- Determinações constantes na Ação Civil Pública;
- Irregularidades fundiárias reconhecidas oficialmente;
as responsabilidades legais e administrativas recairão diretamente sobre aqueles que:
- Derem causa ao ato irregular;
- Participarem de forma indevida do processo;
- Desrespeitarem ordens judiciais vigentes.
A AMOPRI mantém sua atuação dentro da legalidade e reforça que o único caminho seguro para todos os moradores é a conquista da titularidade, condição indispensável para qualquer regularização futura — e que atualmente ainda não existe para nenhum dos condomínios.
- Sobre as informações divulgadas no comunicado de “Condomínio Alto Lago Norte” de 21/11/2025
Algumas afirmações divulgadas podem gerar confusão e interpretação equivocada, especialmente:
- Sobre quem seria o “único representante” das quadras;
- Sobre quem teria legitimidade para tratativas oficiais;
- Sobre limites geográficos de atuação de associações;
- Sobre suposta interferência da AMOPRI.
Esclarecemos:
✔ A AMOPRI não interfere na gestão de nenhum condomínio.
✔ A AMOPRI atua apenas no que lhe compete: defesa dos interesses coletivos dos associados e busca da titularidade da terra.
✔ A representatividade condominial é restrita à administração interna.
✔ A representatividade perante o Poder Público para fins de regularização é das associações, não dos síndicos.
- Conclusão
A AMOPRI seguirá atuando com transparência, responsabilidade jurídica e foco na legalidade, sempre priorizando:
- A segurança jurídica dos proprietários;
- A defesa dos associados;
- A busca pela titulação definitiva da área;
- A correta condução das tratativas junto ao Governo do Distrito Federal.
Qualquer dúvida pode ser encaminhada à associação.
Seguimos firmes na defesa do interesse coletivo e na construção de um futuro regular, seguro e transparente para todos
Para qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, por favor, entre em contato com a Associação de Moradores através do e-mail ou pelo telefone.
Agradecemos pela atenção.
Vamos nos fortalecer, nos informar, a luta é intensa, dura, mas será gloriosa !
Fortaleça a Associação ! Associe-se !
Lembrando que, independente de localização A, B ou C, a luta é de todos, a decisão beneficiará a todos, a matricula abrange todos, sem distinção ! A luta tem que ser externa e não interna !!
A AMOPRI somos nós, a nossa força e a nossa voz !!
Brasília, 26 de novembro de 2025.
LÉO MARQUES VIANA
PRESIDENTE
Instagram: @amopri.prive
Fone: (61) 99904-3087
Site: www.amopri.com.br
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