INFORMATIVO AMOPRI – 09/04/2026
A Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte I e II – AMOPRI, inscrita no CNPJ/MF nº 05.599.304/0001-30, por meio do seu Presidente informa:
Assunto: Decreto de criação do Parque Distrital da Serrinha e possíveis implicações fundiárias
A Associação de Moradores do Privê Lago Norte II – AMOPRI informa aos moradores que foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto que instituiu o Parque Distrital da Serrinha, unidade de conservação ambiental localizada na região da Serrinha do Paranoá.
A criação do parque foi anunciada pelo Governo do Distrito Federal como uma medida voltada à preservação ambiental da região, considerada estratégica por concentrar diversas nascentes que contribuem para a bacia do Lago Paranoá. (Metrópoles)

- Em laranja, a área da Terracap, gleba A;
- Em amarelo, o parque criado pelo GDF.
Contudo, a AMOPRI considera necessário esclarecer aos moradores alguns pontos relevantes que vêm sendo discutidos publicamente e que podem ter impacto direto sobre a área historicamente vinculada à Transcrição nº 1950, de natureza particular.
- Reconhecimento de áreas particulares
O próprio decreto que instituiu o parque estabelece que eventuais áreas particulares existentes dentro de seus limites somente poderão ser incorporadas ao patrimônio público mediante processo regular de desapropriação, com observância do devido processo legal e indenização correspondente.
Assim, eventuais direitos de natureza privada não são automaticamente anulados por ato administrativo, sendo necessária análise jurídica e fundiária detalhada de cada área atingida.
A AMOPRI ressalta que a área vinculada à Transcrição nº 1950 possui natureza jurídica de coisa particular, motivo pelo qual qualquer tentativa de inclusão dessa área em domínio público dependeria necessariamente de processo JUDICIAL específico.
- Debate público sobre a delimitação do parque
Reportagens recentes da imprensa têm apontado que a área efetivamente incluída no decreto do parque não corresponde integralmente à área originalmente mencionada em projetos relacionados à Serrinha do Paranoá.
Segundo entidades que acompanham o tema, a área delimitada pelo parque seria apenas uma parte do território em discussão, permanecendo outras glebas fora da proteção ambiental estabelecida pelo decreto. (Blogs Correio Braziliense)
Entre essas áreas estaria a chamada “Gleba A”, que historicamente foi mencionada em propostas de utilização de terras públicas relacionadas ao processo de capitalização do Banco de Brasília. (Metrópoles)
De acordo com análises divulgadas por especialistas e entidades da sociedade civil, existe preocupação de que a delimitação parcial do parque possa permitir que determinadas áreas continuem disponíveis para outros usos ou operações patrimoniais, o que vem sendo apontado por alguns analistas como possível “manobra” administrativa. (Blogs Correio Braziliense) Atos como este, vão abrir várias discussões sobre legalidade e muitas ações judiciais discutirão a insegurança criada pela iniciativa governamental.
- Possíveis implicações territoriais
Esse contexto gera questionamentos importantes sobre a organização territorial da região da Serrinha do Paranoá e sobre eventuais impactos em áreas privadas ou em litígio fundiário.
Especialistas em planejamento urbano também apontam que a definição do parque pode estar relacionada a uma reorganização territorial mais ampla da região norte do Distrito Federal, envolvendo projetos urbanísticos e processos de regularização fundiária.
Nesse cenário, algumas análises indicam que a medida poderia estar relacionada à reorganização territorial necessária para viabilizar processos de expansão urbana e regularização em áreas como o Setor Habitacional Taquari, hipótese que vem sendo acompanhada com atenção por diferentes entidades da sociedade civil.
- Providências adotadas pela AMOPRI
Diante dessas informações, a AMOPRI informa aos moradores que já iniciou:
- análise técnica e jurídica detalhada do decreto de criação do parque;
- levantamento cartográfico e fundiário da área abrangida pela Transcrição nº 1950;
- acompanhamento das informações públicas divulgadas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal e pela imprensa;
- avaliação das possíveis implicações administrativas, territoriais e jurídicas sobre áreas de natureza particular.
Caso sejam identificados riscos ou eventuais violações a direitos de propriedade, a Associação adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção da área particular e dos direitos dos moradores.
- Acompanhamento permanente
A AMOPRI continuará acompanhando de forma permanente os desdobramentos do tema junto aos órgãos competentes, especialmente perante o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, responsável pela gestão da nova unidade de conservação.
A Associação reafirma seu compromisso com:
- a defesa da legalidade;
- a proteção dos direitos dos associados;
- a segurança jurídica da área vinculada à Transcrição nº 1950.
Novas informações serão comunicadas à comunidade assim que houver evolução nas análises técnicas e jurídicas em andamento.
A defesa da nossa comunidade depende da informação e da mobilização de todos.
